Estatuto da APJERJ
Para a consecução de seus objetivos, incumbe à APJERJ manter estreitas relações com o Poder Judiciário e promover atividades que fortaleçam tal união, além de cooperar com entidades públicas e privadas ligadas direta ou indiretamente com a atividade fim de nossa Associação.Um dos principais artigos que consta do Estatuto da APJERJ é o que trata dos OBJETIVOS SOCIAIS da APJERJ, que são os seguintes:
1 – Congregar os profissionais de nível universitário devidamente inscritos no Órgão de Classe competente, quando dedicados às atividades periciais em Juízo, quer direta ou indiretamente;
2 – Elaborar Normas e Procedimentos a serem adotados na execução de atividades periciais, mantendo-os permanentemente atualizados;
3 – Relacionar-se com Órgãos da Justiça, Profissionais e Entidades afins, no interesse da APJERJ e de seus ASSOCIADOS;
4 – Zelar pela observância dos princípios legais que regem o exercício das profissões congregadas, bem como dos Códigos de Ética da APJERJ e daqueles emanados pelos respectivos CONSELHOS Federais, tendo em vista a aplicação específica no campo da Perícia Judicial;
5 – Defender os direitos, interesses e prerrogativas dos seus ASSOCIADOS no exercício das atividades periciais, isoladamente ou em conjunto com os Órgãos FISCALIZADORES das respectivas profissões, com as Entidades afins ou com as quais a APJERJ mantiver convênios;
6 – Dirimir as dúvidas e resolver as questões de caráter profissional que possam surgir entre os seus ASSOCIADOS com outros profissionais ou Entidades afins ou com aqueles com os quais a APJERJ mantiver Convênios, quando houver solicitação ou quando afetar o seu bom nome e desempenho;
7 – Fomentar, desenvolver, defender e divulgar conhecimentos técnicos e científicos, promovendo estudos especializados relativos à Perícia Judicial nas diversas áreas profissionais;
8 – Promover, realizar e participar de Congressos, de Seminários, Simpósios, Conferências e de outros eventos, diretamente ou através de Convênios, para debates de assuntos e comunicação de matérias de interesse de seus Associados;
9 – Proporcionar meios de aperfeiçoamento técnico–profissional através, de supervisão de Cursos e de Seminários, de edição de informativos ou de jornais e de outros meios de comunicação;
10 – A APJERJ não poderá participar de campanhas políticas, religiosas e/ou esportivas e conceder, a qualquer título ou sob qualquer forma, remuneração a integrantes dos seus órgãos de administração e fiscalização.