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Regimento

Regimento da APJERJ

O Regimento Interno da APJERJ tem por finalidade detalhar o funcionamento de nossa Associação, respeitando as determinações gerais das leis ou definições maiores.

 

Um dos principais artigos que compõe o Regimento da APJERJ é o que trata da Admissão de Associados e estabelece o seguinte:

 

ARTIGO 7º – DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

7.1. A admissão de Associado EFETIVO ou CONTRIBUINTE far-se-á mediante proposta do candidato firmado, também, por Associado Ativo da APJERJ, em pleno gozo de seus direitos.

7.2. Tal proposta será protocolada na Secretaria da APJERJ e encaminhada, para apreciação e aprovação do CONSELHO DIRETOR devendo obrigatoriamente, ser acompanhada com os seguintes documentos:

a – declaração assinada pelo candidato a Associado informando que se encontra em pleno gozo de seus direitos profissionais perante o correspondente Órgão de Classe (Conselho Profissional).
b – declaração assinada pelo candidato informando que não responde a processo civil e/ou criminal.
c – três (3) Laudos Periciais, assinados pelo candidato ou declaração de Perito Associado da APJERJ de que o candidato exerce as atividades periciais com o declarante.
d – caso o Candidato não possua os documentos a que se refere o item “c”, acima, exigir-se-á dele declaração através da qual lhe será concedido o prazo de doze (12) meses para entregar à APJERJ os três (3) Laudos Periciais de sua elaboração ou, então, o mesmo prazo, através de declaração, para comprovar que exerce as atividades periciais com Perito Associado da APJERJ.
e – os documentos a que se referem o item “c”, acima, serão dispensados, caso o candidato pertença ou pertenceu nos últimos doze (12) meses, à Diretoria de Conselhos Profissionais Federais ou regionais ou, então, no caso de transferência de outra Associação de Peritos de qualquer outro Estado da Federação.

7.3. De posse da proposta e da documentação a ela anexada, a ,mesa do CONSELHO DIRETOR terá dez (dias) corridos para apreciar a matéria e tomar uma decisão sobre a aceitação ou não da proposta do candidato.

7.4. O Associado admitido na forma deste Capítulo e que prestar informações inexatas poderá, a qualquer época, ser excluído do Quadro Social.

7.5. A readmissão de Associado excluído do Quadro Social, dependendo dos motivos e a critério do CONSELHO DIRETOR, processar-se-á nas mesmas condições da admissão.

7.6. O Candidato a Sócio EFETIVO cuja proposta foi deferida pelo CONSELHO DIRETOR, antes de se tornar Sócio terá de efetuar o pagamento da “Jóia de Admissão” e da “Carteira de Identidade” APJERJ.

7.7. O Sócio CONTRIBUINTE, na mesma condição do item 7.6., acima terá que efetuar, o pagamento da “contribuição mensal” de um mês, da taxa de Inscrição e da “Carteira de Identidade” da APJERJ.

7.8. Os valores da “Jóia de Admissão” e da “Taxa de Inscrição” e da “Mensalidade”, serão fixados pelo CONSELHO DIRETOR.

7.9. Os Sócios EFETIVOS ESPECIAIS e os EFETIVOS nas condições previstas no item 5 do artigo 7º – DOS ASSOCIADOS, do ESTATUTO, somente serão agraciados com o título de Sócio VETERANO que será agregado á sua categoria, após aprovação pelo CONSELHO DIRETOR, com a devida comunicação, por escrito, ao novo associado VETERANO.

7.10. A concessão do Título de “SÓCIO BENEMÉRITO”, nos termos do item 7.2. do artigo 7º do ESTATUTO é da competência do CONSELHO DIRETOR que, em relatório enviado à mesa do CONSELHO DELIBERATIVO para seu conhecimento e homologação, devem ser citados e expostos, nos detalhes julgados importantes, os serviços relevantes prestados à APJERJ, pelo candidato.

7.11. A Concessão do Título de “SÓCIO HONORÁRIO”, nos termos do item 7.2. do artigo 7º do ESTATUTO, segue a mesma orientação e processamento da matéria enfocada no item 7.10., acima, sendo que a decisão final é a do CONSELHO DELIBERATIVO.

 

Regimento Interno na Íntegra

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